Artigo 4º da Lei nº 5.192 de 20 de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.