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Artigo 3º da Lei nº 5.192 de 20 de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.545.000.000 em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento para as obras de abastecimento d'água de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 5.192 /1966