Artigo 8º da Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.