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Artigo 8º da Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.190 /1966