Artigo 6º da Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)