Artigo 3º da Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)
Unidades Administrativas | |
Cr$ | |
Gabinete do Prefeito (...) | 820.891.000 |
Departamento de Turismo e Recreação (...) | 364.013.000 |
Procuradoria-Geral (...) | 1.459.765.000 |
Secretaria do Govêrno (...) | 1.089.173.000 |
Região Administrativa I - Brasília (...) | 274.067.000 |
Região Administrativa II - Gama (...) | 288.811.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga (...) | 365.598.000 |
Região Administrativa IV - Braslândia (...) | 145.211.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho (...) | 339.128.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina (...) | 233.701.000 |
Secretaria de Administração (...) | 7.519.820.000 |
Secretaria de Finanças (...) | 7.858.777.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção (...) | 3.720.282.000 |
Secretaria de Educação e Cultura (...) | 19.591.847.000 |
Secretaria de Saúde (...) | 10.070.168.000 |
Secretaria de Serviços Sociais (...) | 3.393.639.000 |
Secretaria de Viação e Obras (...) | 102.984.889.000 |
Secretaria de Serviços Públicos (...) | 11.788.874.000 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) | 957.962.000 |
Total Geral da Despesa (...) | 173.266.616.000 |