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Artigo 3º da Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 3º

A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)
Unidades Administrativas
Cr$
Gabinete do Prefeito (...) 820.891.000
Departamento de Turismo e Recreação (...) 364.013.000
Procuradoria-Geral (...) 1.459.765.000
Secretaria do Govêrno (...) 1.089.173.000
Região Administrativa I - Brasília (...) 274.067.000
Região Administrativa II - Gama (...) 288.811.000
Região Administrativa III - Taguatinga (...) 365.598.000
Região Administrativa IV - Braslândia (...) 145.211.000
Região Administrativa V - Sobradinho (...) 339.128.000
Região Administrativa VI - Planaltina (...) 233.701.000
Secretaria de Administração (...) 7.519.820.000
Secretaria de Finanças (...) 7.858.777.000
Secretaria de Agricultura e Produção (...) 3.720.282.000
Secretaria de Educação e Cultura (...) 19.591.847.000
Secretaria de Saúde (...) 10.070.168.000
Secretaria de Serviços Sociais (...) 3.393.639.000
Secretaria de Viação e Obras (...) 102.984.889.000
Secretaria de Serviços Públicos (...) 11.788.874.000
Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 957.962.000
Total Geral da Despesa (...) 173.266.616.000
Art. 3º da Lei 5.190 /1966