JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)
Receitas Correntes
Cr$
Impostos (...) 23.570.000.000
Taxas (...) 400.000.000
Contribuições de Melhoria (...) 42.000.000
Receita Patrimonial (...) 11.000.000
Receita Industrial (...) 20.100.000
Transferências Correntes (...) 84.006.869.000
Receitas Diversas (...) 1.480.000.000
Total das Receitas Correntes (...) 109.529.969.000
Receitas de Capital
Transferências de Capital (...) 70.638.647.000
Total das Receitas de Capital (...) 70.638.647.000
Total Geral da Receita (...) 180.168.616.000
Art. 2º da Lei 5.190 /1966