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Artigo 1º da Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 . (Redação dada pelo Decreto Lei nº 87, de 1966)

Art. 1º da Lei 5.190 /1966