Artigo 7º da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A aplicação dos recursos discriminados no artigo anterior far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias e entidades de administração descentralizada.