Artigo 5º da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos destinados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para formação do Fundo de Reaparelhamento Econômico, serão constituídos, no exercício de 1967, à conta da Reserva Monetária, criada pelo art. 14, da Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965.