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Artigo 4º da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.

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Art. 4º

A Receita Tributária é revigorada e cobrada, segundo os textos legais, enumerados na legislação da Receita, na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, e na Legislação a ela complementar.

Anexo

Texto

Download para anexo Download para adendos Atos de alterações e retificações Decreto Lei nº 136, de 1967 Decreto Lei nº 170, de 1967 Decreto Lei nº 171, de 1967 Decreto Lei nº 172, de 1967 Decreto Lei nº 183, de 1967 Decreto Lei nº 297, de 1967 Lei nº 5.305, de 1967 Lei nº 5.378, de 1967 Lei nº 5.563, de 1968