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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-Lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952 , 2.975, de 27 de novembro de 1956 , 4.452, de 5 de novembro de 1964 , e revigorado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965 , e pelo Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , cujo produto será aplicado de acôrdo com o disposto na legislação vigente.

Parágrafo único

Fica autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966 , regulando-se seu recolhimento, fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 111, de 1967)

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 5.189 /1966