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Artigo 3º da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-Lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pelas Leis números 1.749, de 28 de novembro de 1952 , 2.975, de 27 de novembro de 1956 , 4.452, de 5 de novembro de 1964 , e revigorado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965 , e pelo Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , cujo produto será aplicado de acôrdo com o disposto na legislação vigente.

Parágrafo único

Fica autorizada a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, instituído pela Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966 , regulando-se seu recolhimento, fiscalização e, aplicação pelas normas estabelecias na referida Lei. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 111, de 1967)

Anexo

Texto

Download para anexo Download para adendos Atos de alterações e retificações Decreto Lei nº 136, de 1967 Decreto Lei nº 170, de 1967 Decreto Lei nº 171, de 1967 Decreto Lei nº 172, de 1967 Decreto Lei nº 183, de 1967 Decreto Lei nº 297, de 1967 Lei nº 5.305, de 1967 Lei nº 5.378, de 1967 Lei nº 5.563, de 1968