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Artigo 2º da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000
1. Receitas Correntes
Receita Tributária (...) 6.036.122.075
Receita Patrimonial (...) 45.168.816
Receita Industrial (...) 115.515.426
Transferências Correntes (...) 202
Receitas Diversas (...) 486.424.816 6.683.231.335
2. Receitas de Capital (...)612.401
TOTAL (...)6.683.843.736
Anexo

Texto

Download para anexo Download para adendos Atos de alterações e retificações Decreto Lei nº 136, de 1967 Decreto Lei nº 170, de 1967 Decreto Lei nº 171, de 1967 Decreto Lei nº 172, de 1967 Decreto Lei nº 183, de 1967 Decreto Lei nº 297, de 1967 Lei nº 5.305, de 1967 Lei nº 5.378, de 1967 Lei nº 5.563, de 1968