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Artigo 2º da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000
1. Receitas Correntes
Receita Tributária (...) 6.036.122.075
Receita Patrimonial (...) 45.168.816
Receita Industrial (...) 115.515.426
Transferências Correntes (...) 202
Receitas Diversas (...) 486.424.816 6.683.231.335
2. Receitas de Capital (...)612.401
TOTAL (...)6.683.843.736
Art. 2º da Lei 5.189 /1966