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Artigo 12 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.

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Art. 12

O registro e a distribuição dos créditos inscritos no Orçamento Geral da União relativos às entidades mencionadas no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , serão processados pelo Tribunal de Contas da União, independentemente da aprovação e publicação dos orçamentos a que se refere o mesmo artigo, os quais, entretanto, ficarão sujeitos o contrôle e a aplicação dos recursos distribuídos.

Anexo

Texto

Download para anexo Download para adendos Atos de alterações e retificações Decreto Lei nº 136, de 1967 Decreto Lei nº 170, de 1967 Decreto Lei nº 171, de 1967 Decreto Lei nº 172, de 1967 Decreto Lei nº 183, de 1967 Decreto Lei nº 297, de 1967 Lei nº 5.305, de 1967 Lei nº 5.378, de 1967 Lei nº 5.563, de 1968