Artigo 12 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O registro e a distribuição dos créditos inscritos no Orçamento Geral da União relativos às entidades mencionadas no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , serão processados pelo Tribunal de Contas da União, independentemente da aprovação e publicação dos orçamentos a que se refere o mesmo artigo, os quais, entretanto, ficarão sujeitos o contrôle e a aplicação dos recursos distribuídos.