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Artigo 11 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.

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Art. 11

Os órgãos centrais de administração geral, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando necessário, movimentarão as dotações destinadas a Despesas de Custeio, Obras Públicas, Equipamentos e Instalações e Material Permanente, que se acham discriminadas por unidade orçamentária.

Art. 11 da Lei 5.189 /1966