Artigo 11 da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos centrais de administração geral, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando necessário, movimentarão as dotações destinadas a Despesas de Custeio, Obras Públicas, Equipamentos e Instalações e Material Permanente, que se acham discriminadas por unidade orçamentária.