Artigo 3º da Lei nº 5.186 de 8 de dezembro de 1966
Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata a alinear os bens imóveis que especifica, de sua propriedade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.