Artigo 2º da Lei nº 5.186 de 8 de dezembro de 1966
Autoriza o Serviço de Navegação da Bacia do Prata a alinear os bens imóveis que especifica, de sua propriedade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O produto líquido dessas alienações será contabilizado como receita extraordinária do SNBP.