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Artigo 2º da Lei nº 5.184 de 8 de dezembro de 1966

Retifica a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

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Art. 2º

Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.184 /1966