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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.183 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

Para efeito de constituição de aforamento, ficam isentos das exigências do art. 111 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , os atuais locatários dos prédios do "Conjunto Residencial Tiradentes", situado na Avenida Suburbana nº 1.496, em Benfica, Estado da Guanabara, de propriedade do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

Parágrafo único

O Direito previsto neste artigo será extensivo à viúva e, na falta desta , aos herdeiros do primitivo locatário, desde que tenham permanecido como ocupantes do imóvel.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 5.183 de 1º de dezembro de 1966