Artigo 5º da Lei nº 5.181 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.
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