Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 5.181 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos dividendos auféricos no exercício de 1965.