Artigo 4º da Lei nº 5.181 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos dividendos auféricos no exercício de 1965.