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Artigo 3º da Lei nº 5.181 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.

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Art. 3º

Fica a Diretoria da Fábrica Nacional de Motores S.A. obrigada a convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias para aumento de capital tôda a vez que a conta mencionada no artigo anterior apresentar saldo suficiente, inclusive para absorver o capital das nações não subscritas pelos demais acionistas.