Artigo 3º da Lei nº 5.181 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Diretoria da Fábrica Nacional de Motores S.A. obrigada a convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias para aumento de capital tôda a vez que a conta mencionada no artigo anterior apresentar saldo suficiente, inclusive para absorver o capital das nações não subscritas pelos demais acionistas.