Artigo 1º da Lei nº 5.181 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a reinvestir os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os dividendos das ações da Fábrica Nacional de Motores S.A., pertencentes ao Tesouro Nacional, nos aumentos de capital que essa Sociedade realizar.