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Artigo 3º da Lei nº 5.175 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), para restituição a "The Bank of Tokio Ltd." sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd"

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.