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Artigo 2º da Lei nº 5.175 de 1º de dezembro de 1966

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), para restituição a "The Bank of Tokio Ltd." sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd"

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei terá vigência a partir da data do registro pelo Tribunal de Contas da União e será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional para ser creditado à ordem de "The Bank of Tokio Ltd.", no Banco do Brasil S.A.