Artigo 1º da Lei nº 5.175 de 1º de dezembro de 1966
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), para restituição a "The Bank of Tokio Ltd." sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir , pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.117.209.671 (dois bilhões, cento e dezessete milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e setenta e um cruzeiros), destinado à restituição a "The Bank of Tokio Ltd.", sucessor de "The Yokohama Specie Bank Ltd.", da importância de US$ 953.698.05 (novecentos e cinqüenta e três ponto seiscentos e noventa e oito ponto e zero cinco dólares), à taxa de Cr$ 2.220 (dois mil duzentos e vinte cruzeiros), por dólar, equivalente ao saldo, em 31 de dezembro de 1940, dos depósitos feitos pelo Banco sucedido ao Banco do Brasil S.A. e por êste utilizada em operações normais, por ordem governamental, antes da vigência do Decreto nº 35.191, de 13 de março de 1954 , que liberou os bens dos súditos japoneses.