Artigo 20 da Lei nº 5.174 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre a concessão de incentivos fiscais em favor da Região Amazônica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.