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Artigo 20 da Lei nº 5.174 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre a concessão de incentivos fiscais em favor da Região Amazônica e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 da Lei 5.174 /1966