Artigo 32, Parágrafo Único da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A SUDAM terá completo serviço de contabilidade patrimonial, financeiro e orçamentário.
Parágrafo único
Até o dia 30 de junho de cada ano, a SUDAM remeterá os balanços do exercício anterior ao Ministro de Estado a que estiver vinculada, e, através dêste ao Ministério da Fazenda.