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Artigo 32 da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

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Art. 32

A SUDAM terá completo serviço de contabilidade patrimonial, financeiro e orçamentário.

Parágrafo único

Até o dia 30 de junho de cada ano, a SUDAM remeterá os balanços do exercício anterior ao Ministro de Estado a que estiver vinculada, e, através dêste ao Ministério da Fazenda.

Art. 32 da Lei 5.173 /1966