JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 5.173 de 27 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Plano de Valorização Econômica da Amazônia terá como objetivo promover o desenvolvimento auto-sustentado da economia e o bem-estar social da região amazônica, de forma harmônica e integrada na economia nacional.

Parágrafo único

O plano de que trata êste artigo deverá conter:

a

diretrizes adotadas;

b

objetivo, descrição e custo dos programas;

c

custo, desembôlso anual e fontes de financiamento dos projetos e atividades;

d

medidas necessárias à eficiente execução do Plano.

Art. 3º, Parágrafo Único, b da Lei 5.173 /1966