JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Acessar conteúdo completo

Art. 98

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões
Art. 98 do Código Tributário Nacional (CTN) - Lei 5.172 /1966