Artigo 98 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.