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Artigo 67 do Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966

Denominado Código Tributário Nacional Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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Art. 67

A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

Remissões - Leis
Art. 67 do Código Tributário Nacional (CTN) - Lei 5.172 /1966