Artigo 4º da Lei nº 5.169 de 21 de Outubro de 1966
Isenta dos impostos de importação e consumo, e da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos destinados à instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópios de televisores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.