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Artigo 11 da Lei nº 5.168 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo, através do Ministério da Agricultura, a constituir a sociedade de economia mista, Companhia Brasileira de Serviços Agrícolas - COSAGRI - e dá outras providências.

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Art. 11

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 5.168 /1966