Artigo 9º da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para os effeitos do calculo do soldo e gratificação diarios de todos os militares, os mezes do anno serão considerados de 30 dias.