Artigo 28 da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrario.
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
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