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Artigo 26 da Lei de 12 de Janeiro de 1927

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias

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Art. 26

Continuam em vigor, emquanto não revogadas, as disposições das leis e dos decretos anteriores, no que explicita ou implicitamente não for contrario aos principios da presente lei.