Artigo 26 da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 26
Continuam em vigor, emquanto não revogadas, as disposições das leis e dos decretos anteriores, no que explicita ou implicitamente não for contrario aos principios da presente lei.