Artigo 23 da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 23
As disposições desta lei são extensivas aos officiaes, aspirantes e sargentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Districto Federal.