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Artigo 22 da Lei de 12 de Janeiro de 1927

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias

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Art. 22

Aos professores de ensino elementar das escolas de aprendizes e de grumetes e outros estabelecimentos da Marinha caberão as honras e vencimentos de primeiros tenentes da Armada.