Artigo 22 da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 22
Aos professores de ensino elementar das escolas de aprendizes e de grumetes e outros estabelecimentos da Marinha caberão as honras e vencimentos de primeiros tenentes da Armada.