Artigo 2º da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estes vencimentos serão divididos em duas partes soldo e gratificação, sendo dous terços para a primeira e um terço para a segunda.