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Artigo 16 da Lei de 12 de Janeiro de 1927

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias

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Art. 16

As gratificações ou vantagens que, por motivo legal, perderem os sub-officiaes, sargentos e demais praças reverterão sempre para o Estado.