Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei de 12 de Janeiro de 1927

Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ficam extensivas aos sargentos as vantagens do montepio militar, na fórma das disposições em vigor para os sub-officiaes.