Artigo 15 da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam extensivas aos sargentos as vantagens do montepio militar, na fórma das disposições em vigor para os sub-officiaes.