Artigo 14 da Lei de 12 de Janeiro de 1927
Modifica as tabellas de vencimentos dos officiaes e praças do Exercito e da Armada e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os alumnos praças de pret das escolas do Exercito ou da Armada que forem declarados aspirantes a official ou guardas-marinha terão direito a uma ajuda de custo de um conto de réis, para os seus uniformes. Paragrapho unico. Igual direito terão os alumnos que forem promovidos directamente a segundos tenentes.