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Artigo 3º da Lei nº 5.163 de 21 de Outubro de 1966

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.163 /1966