Lei nº 5.163 de 21 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
Cr$ |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 1.068.404.670 |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes | |||
3.2.3.0 | - Inativos | |||
01.00 | - Pessoal Civil | |||
Cr$ | Cr$ | Cr$ | ||
01.01 | - Proventos | 35.000.000 | ||
01.02 | - Vantagens Incorporadas | 21.000.000 | 56.000.000 | 1.124.404.670 |
Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966