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Lei nº 5.163 de 21 de Outubro de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
Cr$
3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.068.404.670
3.2.0.0 - Transferência Correntes
3.2.3.0 - Inativos
01.00 - Pessoal Civil
Cr$ Cr$ Cr$
01.01 - Proventos 35.000.000
01.02 - Vantagens Incorporadas 21.000.000 56.000.000 1.124.404.670

Art. 2º

Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966

Lei nº 5.163 de 21 de Outubro de 1966