Artigo 3º da Lei nº 5.158 de 21 de Outubro de 1966
Acrescenta parágrafo único ao artigo 263 do Código do Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 263 do Código do Processo Civil.
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