JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.153 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de um grupo diesel-elétrico inservível.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.153 /1966