Artigo 1º da Lei nº 5.153 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de um grupo diesel-elétrico inservível.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Casa Providência Hospital Infantil e Maternidade Alzira Vargas do Amaral Peixoto, com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, um grupo diesel-elétrico composto de motor diesel, marca "Chrysler", de 6 (seis) cilindros, e de um alternador de fabricação nacional, de 25 KVA, considerado inservível pelo Serviço Nacional do Câncer do Departamento Nacional de Saúde.