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Artigo 8º da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 8º

Passam, desde logo, a integrar a Universidade do Maranhão, criada por esta Lei, os seguintes estabelecimentos de ensino superior:

I

Faculdade de Direito de São Luiz do Maranhão (Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950);

II

Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luiz do Maranhão (Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950), que se desdobrará em Faculdade de Farmácia e Faculdade de Odontologia;

III

Faculdade de Filosofia de São Luiz do Maranhão (Decretos números 39.663, de 28 de julho de 1956 , e 40.231, de 31 de outubro de 1956) , integrantes da antiga Universidade do Maranhão com a denominação de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras;

IV

Faculdade de Ciências Médicas do Maranhão (autorizada pelo Decreto nº 43.941, de 3 de julho de 1958) , integrante da antiga Universidade do Maranhão.

V

Faculdade de Serviço Social do Maranhão (Decreto nº 39.082, de 30 de abril de 1956) e Escola de Enfermagem São Francisco de Assis (Decreto nº 40.062, de 6 de outubro de 1956) , quer como agregadas, quer como incorporadas sob a administração comum da Universidade criada por esta Lei.

Art. 8º da Lei 5.152 /1966