Artigo 7º, Parágrafo 5 da Lei nº 5.152 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de sete membros e três suplentes, presidido pelo Reitor, como seu membro nato. (Redação dada pela Lei nº 5.928, de 1973)
§ 1º
Os membros e suplentes do Conselho Diretor serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, obedecido o seguinte critério: (Redação dada pela Lei nº 5.928, de 1973)
a
dois membros e seu suplente, de livre escolha do Presidente da República (Incluída pela Lei nº 5.928, de 1973)
b
dois membros e seu suplente, escolhidos de lista sêxtupla organizada pelo Conselho Universitário; (Incluída pela Lei nº 5.928, de 1973)
c
dois membros e seu suplente, escolhidos de lista sêxtupla, organizada pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior - SOMACS. (Incluída pela Lei nº 5.928, de 1973)
§ 2º
O Presidente do Conselho Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor e por um membro do Conselho Diretor, por ele escolhido. (Redação dada pela Lei nº 5.928, de 1973)
§ 3º
No caso de vacância do cargo de Reitor, não havendo Vice-Reitor para substituí-lo, caberá ao Conselho Diretor eleger, dentre seus pares, o Reitor provisório. (Redação dada pela Lei nº 5.928, de 1973)
§ 4º
O mandato dos membros do Conselho Diretor é de quatro anos, renovável pela metade de seus membros, de dois em dois anos. (Redação dada pela Lei nº 5.928, de 1973)
§ 5º
Os membros do Conselho Diretor poderão ter mandato renovado por um período, sendo a função considerada de caráter relevante. (Redação dada pela Lei nº 5.928, de 1973)